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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 61, DE 22 DE ABRIL DE 2010.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, considerando que o Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – “Na Hora” não dispõe de estrutura para o funcionamento nos finais de semana e seu horário de funcionamento é diferenciado das demais unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.

RESOLVEM:

Art. 1º. Estabelecer que os termos da Portaria-Conjunta nº. 50, de 14 de abril de 2010, não se aplicam ao Posto Eleitoral do “Na Hora”.

Art. 2º. Determinar que os servidores lotados na unidade do “Na Hora” fiquem à disposição do Cartório da 14ª Zona Eleitoral nos dias 1º e 2 de maio do corrente ano.

Desembargador DÁCIO VIEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador JOÃO MARIOSI

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 16, de 23.4.2010, p. 2.