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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 167, DE 3 DE AGOSTO DE 2011.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais o que dispõe do art. 62, inciso IV da Lei n. 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo n. 33.310/2011, resolvem:

Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2011.

Des. JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

Des. MÁRIO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 149, Seção 2, de 4.8.2011, p. 50.