Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 167, DE 3 DE AGOSTO DE 2011.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais o que dispõe do art. 62, inciso IV da Lei n. 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo n. 33.310/2011, resolvem:
Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2011.
Des. JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Des. MÁRIO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 149, Seção 2, de 4.8.2011, p. 50.