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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 243, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para redução do consumo de papel e de outros materiais de expediente.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto na Recomendação nº 11, de 22 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os órgãos do Poder Judiciário a adotarem políticas públicas visando a formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente;

Considerando a instituição da Comissão Ambiental do TRE/DF por meio da Portaria GP nº 69, de 23 de março de 2011, cuja missão é planejar, implantar e acompanhar as medidas com vistas ao atendimento da citada recomendação do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando a criação do Programa Escolha Sustentável por meio da Portaria Conjunta nº 98, de 4 de maio de 2011, com o objetivo de estimular a reflexão e a mudança de atitudes dos servidores para que incorporem os critérios de gestão socioambiental em suas atividades rotineiras, promovendo o uso racional dos recursos e a redução dos gastos institucionais, bem como a redução do impacto negativo causado ao meio ambiente pela execução das atividades de caráter administrativo e operacional; e

Considerando o disposto no PA nº 28.467/2011, que trata de sugestões apresentadas por unidade deste Tribunal com vistas à economia de materiais e suprimentos, RESOLVEM:

Art. 1º – Instituir os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, incluídos os cartórios e postos eleitorais, com vistas à redução do consumo de papel e de outros materiais de expediente

Art. 2º – Os procedimentos a seguir, sempre que possível, deverão ser observados pelos servidores deste Tribunal no exercício de suas atividades laborais:

I – imprimir somente o que for imprescindível, em papel reciclado e utilizando a opção frente/verso. O passo a passo para impressão frente/verso encontra-se no Anexo I desta Portaria;

II – evitar erros de impressão, procedendo à conferência do documento a ser impresso e utilizando a função de visualização, antes de imprimi-lo;

III – utilizar a fonte de impressão econômica – ECOFONTE – que pode ser selecionada na listagem de fontes disponíveis no seu editor de texto com o nome de “Ecofont Spranq eco sans”;

IV – separar os papéis cujos versos não tenham sido utilizados para reaproveitamento em impressão de minutas de documentos antes da conferência, impressão de recibos do SADP e confecção de blocos de rascunho. A confecção de blocos de rascunho poderá ser solicitada diretamente ao setor de reprografia;

V – utilizar o e-mail para comunicação interna e externa, sempre que possível;

VI – disponibilizar os materiais didáticos de cursos aos servidores via e-mail e/ou na intranet, na página da EAD;

VII – utilizar pastas vai-e-vem com elástico em substituição aos envelopes;

VIII – extrair cópia reprográfica somente se imprescindível, em papel reciclado e utilizando a opção frente/verso, quando for o caso.

IX – utilizar meio digital, tanto quanto possível, para armazenamento de cópias de ofícios, processos e documentos para arquivos ou outras finalidades;

X – formatar os documentos de forma a evitar espaços em branco e vias desnecessárias.

XI – produzir papelaria genérica para eventos (crachás, pastas, blocos etc.) sem incluir datas e nomes, de modo que possibilite o uso em ocasiões distintas;

XII – utilizar o meio eletrônico para a expedição de convites para eventos a serem realizados por este Tribunal, tanto quanto possível, reservando para as
solenidades de maior vulto e para as autoridades superiores, a critério do Presidente, a entrega de convites em papel.

XIII – solicitar apenas materiais de expediente e gráficos de que realmente necessitar e em quantidade adequada à utilização em curto prazo;

XIV – devolver à Seção de Material de Consumo (SEMAC) materiais de expediente e gráfico existentes no setor que não serão utilizados em curto prazo;

XV – utilizar copos de vidro e xícaras de louças, em vez de descartáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador João de Assis Mariosi
Presidente

Desembargador Mário Machado
Vice-Presidente e Corregedor


ANEXO I


Para utilizar as impressoras no modo automático de impressão frente e verso, seguir os seguintes passos:

1. selecionar a opção Imprimir;

2. selecionar a impressora que deseja imprimir na janela que se abre (seleção da impressora) e clique no botão ‘Propriedades’;

3. ir para uma das seguintes opções na janela que se abrirá com as opções de impressão, dependendo do tipo de impressora:

a. Imprimir nos dois lados – impressão frente/verso; ou

b. Impressão Duplex (Se a sua impressora não apresentar uma destas opções, ela não tem suporte para a impressão automática nos dois lados da folha);

4. selecionar o tipo de impressão frente e verso que deseja, conforme segue, a depender do tipo de impressora (os drivers de impressão mostram figuras indicativas para facilitar a escolha):

a. virar na borda curta/virar na borda longa; ou

b. virar na borda vertical/virar na borda horizontal;

5. clicar em OK e dar prosseguimento ao processo de impressão, que deverá ocorrer da maneira desejada.

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 44, de 11.11.2011, p. 4-5 e republicado na íntegra no Boletim Interno-TREDF, n. 45, de 18.11.2011, p. 10-12.