Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 261, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.
O Presidente e o Vice-Presidente E Corregedor Do Tribunal Regional Eleitoral Do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2011, tendo em vista a necessidade de informar aos cidadãos sobre os compromissos e os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, e nos termos do PA nº 51.230/2011, Resolvem:
Art. 1º Implantar a Carta de Serviços do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2º A divulgação da Carta de Serviços será realizada mediante disponibilização imediata e permanente na página do TRE na internet, assim como a impressão e distribuição pelos Cartórios Eleitorais aos cidadãos.
Parágrafo único. A tiragem referente à impressão da Carta de Serviços ficará a critério da Diretoria Geral, condicionada à dotação orçamentária.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador MÁRIO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 228, de 6.12.2011, p. 2.