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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 261, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.

O Presidente e o Vice-Presidente E Corregedor Do Tribunal Regional Eleitoral Do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2011, tendo em vista a necessidade de informar aos cidadãos sobre os compromissos e os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, e nos termos do PA nº 51.230/2011, Resolvem:

Art. 1º Implantar a Carta de Serviços do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º A divulgação da Carta de Serviços será realizada mediante disponibilização imediata e permanente na página do TRE na internet, assim como a impressão e distribuição pelos Cartórios Eleitorais aos cidadãos.

Parágrafo único. A tiragem referente à impressão da Carta de Serviços ficará a critério da Diretoria Geral, condicionada à dotação orçamentária.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Desembargador MÁRIO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 228, de 6.12.2011, p. 2.