Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I, do artigo 62, da Lei nº 5.010/66, RESOLVEM:
I – Estabelecer o horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da Zona Exterior-ZZ, nos dias 20,21,22,23,26,27,28,29 e 30 de dezembro de 2011, e 2,3,4,5 e 6 de janeiro de 2012, das 13 às 18 horas;
II – Estabelecer o horário de funcionamento do Posto Eleitoral “Na Hora”, vinculado ao Cartório da 14ª Zona Eleitoral do DF, nos dias 20,21,22,23,26,27,28,29 e 30 de dezembro de 2011, e 2,3,4,5 e 6 de janeiro de 2012, das 12 às 19* horas.
Desembargador João Mariosi
Presidente
Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor
Este texto não substitui o publicado no Boletim Extraordinário-TREDF, n. 4, de 20.12.2011, p. 2.
*Texto retificado pela Portaria Conjunta n. 277/2011, para que, onde se lê "18horas", leia-se, "19 horas".