Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 41, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais o que dispõe do art. 62, inciso III da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 9.595/2011, RESOLVEM:
I - Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 7 e 8 de março de 2011.
II – Determinar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no dia 9 de março de 2011, de 14 as 19 horas.
Desembargador João Mariosi
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 41, de 28.2.2011, p. 1.