Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 78, DE 4 DE ABRIL DE 2011.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e o teor do procedimento administrativo nº 15.950/2011,
RESOLVEM:
Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 20, 21 e 22 de abril de 2011.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente
Desembargador MARIO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 67, de 7.4.2011, p. 1-2.