Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 98, DE 4 DE MAIO DE 2011.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 10, DE 10 DE JUNHO DE 2024.)
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto na Recomendação n. 11 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007, que orienta os órgãos do Poder Judiciário para que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente; e
Considerando a necessidade de consolidar as ações relativas à preservação do meio ambiente já existentes neste Tribunal Regional Eleitoral, RESOLVEM:
Art. 1° Criar o Programa Escolha Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal com o objetivo de estimular a reflexão e a mudança de atitudes dos servidores para que incorporem os critérios de gestão socioambiental em suas atividades rotineiras; promover o uso racional dos recursos e a redução dos gastos institucionais; reduzir o impacto socioambiental negativo direto e indireto causado pela execução das atividades de caráter administrativo e operacional e contribuir para a melhoria da qualidade de vida.
Art. 2° O Programa Escolha Sustentável seguirá as orientações emanadas do Ministério do Meio Ambiente, consolidadas na Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P.
Art. 3° Os trabalhos relativos ao Programa serão coordenados pelo Gabinete da Presidência.
Art. 4° Fica instituída a Comissão Ambiental do TRE/DF, cujos membros deverão pertencer a diferentes unidades administrativas, designados pelo Presidente do Tribunal.
Parágrafo único. A Comissão Ambiental prevista no caput terá como atribuições:
I - planejar, elaborar e acompanhar medidas visando à preservação do meio ambiente deste Tribunal Regional Eleitoral;
II - avaliar e monitorar periodicamente as ações realizadas para gerenciar o atingimento das metas;
III - Elaborar plano de trabalho a ser aprovado pela Administração superior;
IV - Promover o intercâmbio com outras instituições e programas similares no país e no exterior, particularmente os ligados ao poder judiciário;
V - Promover a realização de palestras, cursos, treinamentos, exposições, lançamentos de publicações, peças teatrais, cujos temas versem sobre o meio ambiente, buscando a mobilização e sensibilização de servidores e gestores;
VI - Elaborar relatório anual a ser encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente; e
VII - Realizar a Semana do Meio Ambiente, no âmbito do TRE/DF.
Art. 5° Os Cartórios Eleitorais, cada unidade do Gabinete da Presidência, Vice- Presidência e Corregedoria e da Secretaria do Tribunal, indicarão um servidor para representar o Programa em seus respectivos locais de trabalhos, auxiliando a Comissão na realização dos projetos relativos à agenda ambiental do TRE/DF.
§ 1° Os servidores indicados na forma do caput deverão participar das palestras e dos treinamentos, a fim de aprofundar os conhecimentos na área de gestão ambiental.
§ 2° Sempre que necessário, a Comissão convocará os representantes citados no caput para participarem de reuniões a respeito dos projetos em andamento com prévia comunicação às respectivas Chefias.
Art. 6° Ficará sob a responsabilidade do Gabinete da Presidência do TRE/DF:
I - coordenar os trabalhos realizados pela Comissão no que se refere ao planejamento, implantação e execução da agenda ambiental de que trata esta Portaria.
II - submeter à aprovação da administração superior o plano de trabalho apresentado pela Comissão Ambiental;
III - encaminhar à unidade competente as solicitações de aquisições e/ou contratações de bens e/ou serviços para viabilizar a execução dos projetos relativos ao Programa; e
IVI - encaminhar, à unidade competente, a proposta orçamentária para garantir a disponibilidade de recursos para custear as ações relativas ao Programa.
Art. 7° A Secretaria de Tecnologia da Informação, a Seção de Comunicação Social, a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e a Secretaria de Gestão de Pessoas prestarão o apoio necessário à Comissão Ambiental do TRE/DF para possibilitar a execução dos projetos relativos ao Programa Escolha Sustentável.
Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia de Gabinete da Presidência.
Art. 9° Fica revogada a Portaria Conjunta n° 306, de 14 de novembro de 2008.
Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João de Assis Mariosi
Presidente
Desembargador Mário Machado
Vice-Presidente e Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 86, de 9.5.2011, p. 2-3.