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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 15, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.

O Presidente e o Vice-Presidente E Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito FederaL, no uso de suas atribuições legais e o que consta no Procedimento Administrativo nº 2.991/2012, Resolvem:

I - Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, nos termos do que dispõe o art. 62, inciso III da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966.

II – Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal no dia 22 de fevereiro de 2012, em virtude da instalação e testes do Cadastro Nacional de Eleitores – ELO, como disposto na Portaria nº 15 TSE, de 19 de janeiro de 2012, publicada no DJE nº 16, de 23 de janeiro de 2012.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador MARIO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 33, de 15.2.2012, p. 2.

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