Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 26, DE 5 DE MARÇO DE 2012.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em específico a contida no artigo 17, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVEM:
Suspender o atendimento ao público no Cartório da 19ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, no dia 09 de março de 2012, em razão de mudança das suas instalações.
Desembargador João Mariosi
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 45, de 7.3.2012, p. 2.