Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 160, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 236, da Lei nº 8.112/90, bem como o que consta no Procedimento Administrativo nº 35.170/2013, RESOLVEM:
I - Transferir para o dia 31/10/2013, quinta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.
II - Estabelecer o horário de plantão, para o dia 31/10/2013, da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal, das 08 às 19 horas.
III – Suspender o atendimento no Posto Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral “Na Hora”, no dia 28/10/2013, segunda-feira.
IV - Estabelecer que o Posto Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral “Na Hora” mantenha seu expediente regular, no dia 31/10/2013.
Desembargador Mario Machado
Presidente
Desembargador Romão C. Oliveira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 202, Seção 2, de 17.10.2013, p. 57.