Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o contido na Resolução TRE/DF Nº. 6857/2009, que aprovou o Planejamento Estratégico deste Tribunal;
Considerando a necessidade de cumprimento da Meta Nacional nº. 01 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2011 (Criar uma unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica),
RESOLVEM :
Art. 1º - Instituir o Escritório Corporativo de Projetos – ECP do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal com a finalidade de facilitar a elaboração, execução e controle dos projetos, disseminando a cultura de gerenciamento de projetos dentro da organização.
§ 1º. O ECP funcionará na estrutura da Assessoria de Planejamento – ASPLAN-DG.
§ 2º. Caberá ao Assessor de Planejamento a função de Gerente do Escritório Corporativo de Projetos.
Art. 2º - Compete ao Escritório Corporativo de Projetos deste Regional:
I – Elaborar, implantar e atualizar, sempre que necessário, a metodologia de gerenciamento de projetos;
II – Prestar consultoria interna na área de gestão de projetos;
III – Promover a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos;
IV – Gerenciar a carteira de projetos do Tribunal;
V – Prestar apoio e suporte aos gerentes de projetos;
VI – Organizar, coordenar e divulgar o banco de lições aprendidas e de melhores práticas de gerenciamento de projetos.
Art. 3º - Para cada projeto formalmente instituído será designado pelo Diretor-Geral um Gerente de Projeto, cuja função recairá preferencialmente sobre um Coordenador, Assessor ou Chefe de Seção da área interessada (Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria e Secretarias), que será o responsável pela iniciação, planejamento, execução, monitoramento, controle e encerramento do projeto.
Art. 4º - O ECP encaminhará ao Diretor-Geral, para que submeta à aprovação da Presidência do Tribunal, no prazo de 60 dias, contados da publicação deste ato normativo, proposta de Metodologia de Gerenciamento de Projetos a ser aplicada neste Regional, com o objetivo de padronizar, orientar e auxiliar os gestores de projetos na elaboração e condução de suas propostas.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília – DF, 7 de FEVEREIRO de 2013.
Desembargador Mário Machado
Presidente
Desembargador Romão C. Oliveira
Vice-Presidente e Corregedor
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 6, de 8.2.2013, p. 1-2.