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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 192, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2013, tendo em vista a necessidade de informar aos cidadãos sobre os compromissos e os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, e nos termos do PA nº 10.492/2013, RESOLVEM:

Art. 1º Implantar a Carta de Serviços do 2º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º A divulgação da Carta de Serviços será realizada mediante disponibilização imediata e permanente na página do TRE na internet, assim como a impressão e distribuição pelos Cartórios Eleitorais aos cidadãos, além do encaminhamento de exemplares às Administrações Regionais, Secretarias de Estado do Distrito Federal, Câmara Legislativa, Tribunais com sede no Distrito Federal, Tribunais Regionais Eleitorais, Defensoria Pública e Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. A tiragem referente à impressão da Carta de Serviços ficará a critério da Diretoria Geral, condicionada à dotação orçamentária.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitora

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 220, de 22.11.2013, p. 2 .