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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o funcionamento em regime de plantão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Regimento Interno, incisos VII e XIV do art. 17, e inciso IV do art. 18;

Considerando o disposto no Provimento nº 16/2012, da e. Corregedoria Geral Eleitoral;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 400/2012, que trata do recadastramento biométrico do eleitorado do Distrito Federal;

Considerando a Lei 5010/66, em seu art. 62, suspende as atividades forenses da Justiça Federal no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro; e

Tendo em vista o contido no PA 46.023/2013, RESOLVEM:

Art. 1º Suspender as atividades desta Corte Eleitoral, cartórios e postos eleitorais, no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014.

Art. 2º Determinar que nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013, bem como 2, 3 e 6 de janeiro de 2014, o Tribunal funcione em regime de plantão.

Art. 3º Determinar que os cartórios e postos eleitorais, bem como as Unidades Avançadas de Atendimento, funcionem no horário de 8h às 19h, para realizar o recadastramento biométrico do eleitorado do Distrito Federal.

§ 1º As referidas unidades deverão manter o quantitativo máximo de dois servidores, por turno, além do chefe ou de seu substituto legal, em regime de escala, de modo a garantir a supervisão do pleno funcionamento do atendimento de recadastramento biométrico.

§ 2º As seguintes unidades da Secretaria: Coordenadoria de Infra-estrutura, Seção de Produção e Apoio ao Usuário, Seção de Administração de Redes e Sistemas Operacionais, Seção de Administração de Banco de Dados Internet/Intranet, Seção de Segurança, Seção de Transporte, Ouvidoria Geral (CATE), Seção de Comunicação Social, que apóiam diretamente os cartórios e postos eleitorais na tarefa do recadastramento biométrico, deverão observar o disposto no “caput”, mantendo no máximo três servidores durante o período de plantão, distribuídos, em regime de escala, em dois turnos.

§ 3º A Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral, Assessoria de Apoio Administrativo e a Assessoria de Administração do Cadastro Eleitoral poderão funcionar no horário de 8h às 19h, em sistema de revezamento, com um servidor em cada unidade por turno.

§ 4º Para definição da escala de trabalho, deverão ser considerados dois turnos de trabalho, sendo um de 8 às 14 horas e outro de 13 às 19 horas.

Art. 4º Determinar que as demais unidades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria, que tenham necessidade de trabalhar durante o recesso forense, funcionem, em regime de escala e revezamento, com no máximo dois servidores, no horário das 14 às 17 horas.

Parágrafo único. Fixar horário diferenciado de funcionamento para as seguintes unidades administrativas:

I. Gabinete da Presidência, Coordenadoria de Controle Interno, Seção de Acompanhamento de Gestão, Assessoria Jurídica da Presidência, Gabinete da Diretoria-Geral, Assessoria da Diretoria Geral, Assessoria Jurídica e de Gestão Administrativa, Assessoria de Planejamento, Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, Coordenadoria de Serviços Gerais, Seção de Administração Predial, Seção de Manutenção e Reparos, Seção de Inst, Esp., Vídeo, Áudio e Telefonia, Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Seção de Programação e Execução Financeira, Seção de Programação e Execução Orçamentária, Seção de Contabilidade, Comissão Permanente de Licitações, Coordenadoria de Material e Patrimônio, Seção de Material de Consumo, Seção de Pagamento e Seção de Protocolo, que funcionarão das 13 às 19 horas.

II. Secretaria de Gestão de Pessoas, Assessoria da Secretaria de Gestão Pessoas, Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, Seção de Seleção e de Avaliação de Desempenho, Coordenadoria de Pessoal, Coordenadoria de Assistência Médica e Social, Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica, Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde, TRESAÚDE, que funcionarão das 13 às 18 horas.

Art. 5º Determinar a permanência do servidor titular, ou de seu substituto legalmente designado, para responder por sua unidade no período do plantão.

Art. 6º Determinar ao cartório eleitoral do exterior – ZZ que funcione horário de 8h às 19h, observando o quantitativo máximo de cinco servidores, por turno, em regime de escala, observado o § 4º do art. 3º.

Art. 7º Determinar ao Posto Eleitoral “Na Hora”, vinculado ao Cartório da 14ª Zona Eleitoral, que funcione no horário normal de seu expediente.

Art. 8º As horas trabalhadas durante o recesso forense deverão ser creditadas em banco de horas, para fins de complementação de jornada ou compensação de dia de trabalho, desde que haja concordância do titular da unidade.

Art. 9º Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 10 Essa portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Desembargador Mario Machado

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador Romão C. de Oliveira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Extraordinário-TREDF, n. 5, de 16.12.2013, p. 1-3.