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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2013.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Provimento Nº. 16 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e tendo em vista o contido no PA nº 400/2013, RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Grupo de trabalho com a finalidade de coordenar as atividades para a realização de REVISÃO DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS, com observância das regras definidas na Resolução TSE nº. 23.335, de 22 de fevereiro de 2011, e nas alterações posteriores e pertinentes.

Art. 2º Compete à Diretoria-Geral, com o apoio da Assessoria de Planejamento, e em conjunto com a Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral coordenar as atividades de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo primeiro. A Diretoria-Geral realizará reuniões periódicas com o Grupo composto dos gestores abaixo para o acompanhamento da execução dos trabalhos referentes à Revisão do Eleitorado promovendo as ações e os ajustes que forem necessários:

I- Chefe de Gabinete da Presidência.

II- Coordenador Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

III- Secretário de Tecnologia da Informação.

IV- Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

V- Secretário de Gestão de Pessoas.

VI- Assessor de Planejamento.

VII- Chefe da Seção de Comunicação Social.

Parágrafo segundo. O grupo de gestores a que se refere o parágrafo primeiro poderá ser acrescido de novos integrantes envolvidos no processo de Revisão do Eleitorado e convocados pela Diretoria-Geral para participação em uma ou mais reuniões enquanto perdurarem os trabalhos revisionais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral em exercício

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 2, de 11.1.2013, p. 1-2.