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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 113, DE 22 DE MAIO DE 2014.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de planejar e coordenar as atividades voltadas para a realização das ELEIÇÕES GERAIS DE 2014, com observância das regras definidas na Resolução TSE nº. 23.399, de 17 de dezembro de 2013, e eventuais alterações posteriores.

Parágrafo primeiro. Compete à Diretoria-Geral a Presidência do grupo de trabalho de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria.

Art. 2º A Diretoria-Geral realizará reuniões periódicas com o grupo composto pelos gestores abaixo para o acompanhamento da execução dos trabalhos, promovendo as ações e os ajustes que forem necessários:

  1. Diretor-Geral, Arthur Cezar da Silva Junior
  2. Chefe do Gabinete da Presidência, Priscila Maria Lopes de Souza Diniz
  3. Coordenador Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral, Jorge Eduardo Tomio Althoff
  4. Secretário de Tecnologia da Informação, Ricardo Negrão de Oliveira
  5. Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, Wesley Nogueira do Amaral
  6. Secretário de Gestão de Pessoas, Fernando de Castro Velloso Filho
  7. Secretário Judiciário, Fábio Moreira Lima
  8. Assessora da Presidência, Raquel Cristiane Golenia de Souza
  9. Assessor Jurídico e de Gestão Administrativa, Juliano Emanuel da Cunha Castello Branco
  10. Assessor de Planejamento, Marcello Soutto Mayor Dutra Filho
  11. Assessora de Administração do Cadastro Eleitoral, Aline de Paula Pinho
  12. Assessora de Apoio Administrativo, Ana Maria Breglio de Vasconcellos

Parágrafo segundo. O grupo de gestores a que se refere o Art. 2º poderá ser acrescido de novos integrantes envolvidos no processo de coordenação, planejamento e execução das Eleições Gerais de 2014 e convocados pela Diretoria-Geral para participação em uma ou mais reuniões enquanto perdurarem os trabalhos.

Art. 3º As decisões tomadas nas reuniões de que trata o caput do Art. 2º vinculam todos os membros da comissão, que deverão adotar as providências necessárias no âmbito de suas competências.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Desembargador Romão C. Oliveira

Presidente

Desembargador Cruz Macedo

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 21, de 23.5.2014, p. 4-5.