Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 120, DE 28 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal em função da realização da Copa do Mundo 2014.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Regimento Interno, incisos VII e XIV do art. 17, e inciso IV do art. 18;
Considerando a edição dos atos administrativos pelo Supremo Tribunal Federal – STF, Superior Tribunal de Justiça – STJ, Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, regulamentando o funcionamento dos órgãos judiciais nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014;
Considerando a edição do Decreto Distrital nº 35.163, de 13/2/14, definindo os feriados no Distrito Federal para o ano de 2014, bem como reduzindo o horário de funcionamento dos órgãos públicos nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira e a realização de jogos no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha;
Considerando a existência de plano de mobilidade urbana, que dificultará o acesso às edificações localizadas nas proximidades dos órgãos próximos ao Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha; e tendo em vista o contido no PA nº 18.442/2014, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciais da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, em virtude dos jogos da Copa do Mundo de 2014, da seguinte forma:
I – no dia 12/06/2014, quinta-feira, das 8h às 12h30, em virtude do jogo Brasil e Croácia, que será realizado às 17h, em São Paulo;
II – no dia 17/06/2014, terça-feira, das 8h às 12h30, em virtude do jogo Brasil e México, que será realizado às 16h, em Fortaleza;
III – no dia 23/06/2014, segunda-feira, das 8h às 11h30, em virtude do jogo Brasil e República de Camarões, que será realizado às 17h, em Brasília. (Revogado pela Portaria Conjunta n. 126/2014)
Parágrafo único. A redução de horário será compensada pelos servidores até 19/12/2014, mediante critério que deverá ser estabelecido pelas chefias imediatas, facultada a utilização de crédito de banco de horas.
Art. 2° Estabelecer que não haverá expediente nas seguintes datas:
I – no dia 26/06/2014, quinta-feira, em virtude do jogo Portugal e Gana, que será realizado às 13h, em Brasília; e
II – no dia 30/06/2014, segunda-feira, em virtude do jogo, a ser definido, que será realizado às 13h, em Brasília.
Parágrafo único. Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador Cruz Macedo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n.100 , de 30.5.2014, p. 2.