Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 147, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário no período eleitoral – Eleições Gerais 2014, e dá outras providências.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando necessidade darealização de serviços extraordinários em virtude das Eleições Gerais de 2014, e tendo em vista o contido no PA nº 21.896/2014, RESOLVEM:
Art. 1º. A realização de serviço extraordinário durante o período eleitoral das Eleições Gerais de 2014 observará as disposições contantes nesta portaria.
Art. 2º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário nos dias constantes dos anexos I e II pelos servidores lotados nas unidades administrativas e judiciais deste Tribunal Regional Eleitoral, observado o limite de 2 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas nos finais de semana e feriados. (art. 5º da Resolução TREDF 6570/09)
§1º Ficam todos os servidores do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário nos dias 04 e 25 de outubro, vésperas do 1º e 2º turno das Eleições Gerais, respeitado o limite diário previsto no caput, e nos dias 05 e 26 de outubro, 1º e 2º turno das Eleições Gerais, até o limite diário de 16 (dezesseis) horas.
§2º A autorização concedida nesta Portaria estende-se às Unidades indicadas para atuar no plantão judiciário do período eleitoral das Eleições Gerais de 2014, conforme Portaria-GP n. 137, publicada no Boletim Interno n. 24, de 13/06/2014, nos termos do anexo I.
§3º Observada a necessidade de ultrapassar os limites diários previstos no caput e parágrafo anterior, bem como dos períodos indicados nos Anexos I e II, competirá ao responsável da Unidade protocolizar formulário de solicitação de serviço extraordinário devidamente preenchido, a fim de que este seja analisado pela Administração.
§ 4º A autorização para realização de serviço extraordinário, solicitada por meio de formulário, deverá ser feita pela Diretoria-Geral, observando-se o limite mensal de 44 (quarenta) horas mensais. (art 5º, caput da Resolução TREDF 6570/09)
§ 5º Havendo necessidade de extrapolação do limite indicado no parágrafo anterior, poderá ser ampliada a jornada para até 124 (cento e vinte e quatro) horas mensais, mediante autorização da Presidência. (art. 5º, § 1º da Resolução TREDF 6570/09)
§ 6º O registro de ponto far-se-á eletronicamente, mediante leitura biométrica, nos coletores disponíveis nas dependências das Secretarias do Tribunal, dos Galpões e dos Cartórios e Postos Eleitorais.
§ 7º A homologação de serviço extraordinário de que trata os §§ 4º e 5º será realizada pela Presidência.
Art. 3º. As unidades previamente autorizadas a realizar serviços extraordinários poderão receber, a título de reforço, servidores lotados em outras unidades a fim de comporem força de trabalho necessária a realização dos serviços eleitorais, sendo dispensada a indicação formal de nova lotação.
§ 1º Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP elaborar lista com o nome dos servidores que reforçarão a força de trabalho destinada a realização dos serviços eleitorais.
§ 2º Havendo a prestação de serviços extraordinários prevista no caput e na impossibilidade de utilizar o coletor biométrico de frequência, o responsável pela unidade autorizada deverá informar os registros de entrada e saída, por meio de mensagem eletrônica à SGP, e-mail pontobiometrico@tre-df.gov.br, a fim de que seja realizado o ajuste de ponto correpondente no “acesso restrito”, da intranet deste Tribunal.
Art. 4º. O pagamento das horas extraordinárias em pecúnia dependerá da existência de dotação orçamentária, observadas as disposições contidas na Resolução TSE nº 22.901/2008 e na Resolução TREDF nº 6.570/2009.
§ 1º O início do cômputo do serviço extraordinário, para fins de remuneração, dar-se-á a partir da primeira hora que exceder a jornada de trabalho ordinária do servidor. (art. 1º, § 1º da Resolução CNJ 88/09)
§ 2º A hora destinada ao descanso e alimentação, no período de 7 de julho a 19 de dezembro, poderá ser paga em pecúnia. (art. 71, § 4º do Decreto Lei 5452/43)
§ 3º O serviço extraordinário não pago em pecúnia será convertido em horas a serem creditadas em banco de horas do servidor.
§ 4º O servidor autorizado a realizar serviço extraordinário poderá utilizar o seu banco de horas, mais antigo, para complemento da jornada ordinária.
§ 5º O intervalo entre a sétima e a oitava hora de trabalho poderá ser utilizada para ajuste de jornada mensal.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS EM DIAS ÚTEIS
(AUTORIZAÇÃO DE 2 HORAS POR DIA DE TRABALHO)
UNIDADES AUTORIZADAS NO PERÍODO DE 7 A 31 DE JULHO DE 2014
Gabinete da Presidência
Assessoria da Presidência
Assessoria Jurídica da Presidência
COCI
Ouvidoria Geral / CATE
SECOS
Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral
Gabinete da VPCRE
CACRE
AJCRE
ASAA
AACE
SEPCA
SEACA
SEJUD
Cartórios e Postos Eleitorais
Gabinete da Diretoria-Geral
ASDG
AJUSAD
ASPLAN
CPL
Gabinete da SJU
Assessoria da SJU
NADE
CRIP
SEAPJ
SPROC I
SPROC II
SEAP
CORPJ
SERPP
Gabinete da STI
Assessoria da STI
COSC
SASIS
SABAD
COIE
SARSO
SEPAU
Gabinete da SAO
Assessoria da SAO
CSEG
SETRA
SESEG
SEPRO
SEMAR
SIVAT
SEADP
COMP
SEBEP
SEMAC
SELIP
SEDCO
COMP
SECAS
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS
(AUTORIZAÇÃO DE 10 HORAS POR DIA DE TRABALHO)
UNIDADES AUTORIZADAS NO PERÍODO DE 12 A 27 DE JULHO DE 2014
Gabinete da Presidência
Assessoria da Presidência
Assessoria Jurídica da Presidência
SECOS
Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral
Gabinete da VPCRE
Assessoria Jurídica da VPCRE
CACRE
ASAA
AACE
SEPCA
SEACA
SEJUD
Cartórios e Postos Eleitorais
Gabinete da Diretoria-Geral
ASDG
AJUSAD
ASPLAN
Gabinete da SJU
Assessoria da SJU
NADE
CRIP
SEAPJ
SPROC I
SPROC II
SEAP
CORPJ
SERPP
Gabinete da STI
Assessoria da STI
COSC
SASIS
SABAD
COIE
SARSO
SEPAU
Gabinete da SAO
Assessoria da SAO
CSEG
SETRA
SESEG
SEPRO
SEMAR
SIVAT
SEADP
SEBEP
COPE
SECAS
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 4, de 2.7.2014, p. 2-7.