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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 147, DE 2 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário no período eleitoral – Eleições Gerais 2014, e dá outras providências.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando necessidade darealização de serviços extraordinários em virtude das Eleições Gerais de 2014, e tendo em vista o contido no PA nº 21.896/2014, RESOLVEM:

Art. 1º. A realização de serviço extraordinário durante o período eleitoral das Eleições Gerais de 2014 observará as disposições contantes nesta portaria.

Art. 2º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário nos dias constantes dos anexos I e II pelos servidores lotados nas unidades administrativas e judiciais deste Tribunal Regional Eleitoral, observado o limite de 2 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas nos finais de semana e feriados. (art. 5º da Resolução TREDF 6570/09)

§1º Ficam todos os servidores do Tribunal autorizados a realizar serviço extraordinário nos dias 04 e 25 de outubro, vésperas do 1º e 2º turno das Eleições Gerais, respeitado o limite diário previsto no caput, e nos dias 05 e 26 de outubro, 1º e 2º turno das Eleições Gerais, até o limite diário de 16 (dezesseis) horas.

§2º A autorização concedida nesta Portaria estende-se às Unidades indicadas para atuar no plantão judiciário do período eleitoral das Eleições Gerais de 2014, conforme Portaria-GP n. 137, publicada no Boletim Interno n. 24, de 13/06/2014, nos termos do anexo I.

§3º Observada a necessidade de ultrapassar os limites diários previstos no caput e parágrafo anterior, bem como dos períodos indicados nos Anexos I e II, competirá ao responsável da Unidade protocolizar formulário de solicitação de serviço extraordinário devidamente preenchido, a fim de que este seja analisado pela Administração.

§ 4º A autorização para realização de serviço extraordinário, solicitada por meio de formulário, deverá ser feita pela Diretoria-Geral, observando-se o limite mensal de 44 (quarenta) horas mensais. (art 5º, caput da Resolução TREDF 6570/09)

§ 5º Havendo necessidade de extrapolação do limite indicado no parágrafo anterior, poderá ser ampliada a jornada para até 124 (cento e vinte e quatro) horas mensais, mediante autorização da Presidência. (art. 5º, § 1º da Resolução TREDF 6570/09)

§ 6º O registro de ponto far-se-á eletronicamente, mediante leitura biométrica, nos coletores disponíveis nas dependências das Secretarias do Tribunal, dos Galpões e dos Cartórios e Postos Eleitorais.

§ 7º A homologação de serviço extraordinário de que trata os §§ 4º e 5º será realizada pela Presidência.

Art. 3º. As unidades previamente autorizadas a realizar serviços extraordinários poderão receber, a título de reforço, servidores lotados em outras unidades a fim de comporem força de trabalho necessária a realização dos serviços eleitorais, sendo dispensada a indicação formal de nova lotação.

§ 1º Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP elaborar lista com o nome dos servidores que reforçarão a força de trabalho destinada a realização dos serviços eleitorais.

§ 2º Havendo a prestação de serviços extraordinários prevista no caput e na impossibilidade de utilizar o coletor biométrico de frequência, o responsável pela unidade autorizada deverá informar os registros de entrada e saída, por meio de mensagem eletrônica à SGP, e-mail pontobiometrico@tre-df.gov.br, a fim de que seja realizado o ajuste de ponto correpondente no “acesso restrito”, da intranet deste Tribunal.

Art. 4º. O pagamento das horas extraordinárias em pecúnia dependerá da existência de dotação orçamentária, observadas as disposições contidas na Resolução TSE nº 22.901/2008 e na Resolução TREDF nº 6.570/2009.

§ 1º O início do cômputo do serviço extraordinário, para fins de remuneração, dar-se-á a partir da primeira hora que exceder a jornada de trabalho ordinária do servidor. (art. 1º, § 1º da Resolução CNJ 88/09)

§ 2º A hora destinada ao descanso e alimentação, no período de 7 de julho a 19 de dezembro, poderá ser paga em pecúnia. (art. 71, § 4º do Decreto Lei 5452/43)

§ 3º O serviço extraordinário não pago em pecúnia será convertido em horas a serem creditadas em banco de horas do servidor.

§ 4º O servidor autorizado a realizar serviço extraordinário poderá utilizar o seu banco de horas, mais antigo, para complemento da jornada ordinária.

§ 5º O intervalo entre a sétima e a oitava hora de trabalho poderá ser utilizada para ajuste de jornada mensal.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA

Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO I

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS EM DIAS ÚTEIS

(AUTORIZAÇÃO DE 2 HORAS POR DIA DE TRABALHO)

UNIDADES AUTORIZADAS NO PERÍODO DE 7 A 31 DE JULHO DE 2014

  • Gabinete da Presidência

  • Assessoria da Presidência

  • Assessoria Jurídica da Presidência

  • COCI

  • Ouvidoria Geral / CATE

  • SECOS

  • Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

  • Gabinete da VPCRE

  • CACRE

  • AJCRE

  • ASAA

  • AACE

  • SEPCA

  • SEACA

  • SEJUD

  • Cartórios e Postos Eleitorais

  • Gabinete da Diretoria-Geral

  • ASDG

  • AJUSAD

  • ASPLAN

  • CPL

  • Gabinete da SJU

  • Assessoria da SJU

  • NADE

  • CRIP

  • SEAPJ

  • SPROC I

  • SPROC II

  • SEAP

  • CORPJ

  • SERPP

  • Gabinete da STI

  • Assessoria da STI

  • COSC

  • SASIS

  • SABAD

  • COIE

  • SARSO

  • SEPAU

  • Gabinete da SAO

  • Assessoria da SAO

  • CSEG

  • SETRA

  • SESEG

  • SEPRO

  • SEMAR

  • SIVAT

  • SEADP

  • COMP

  • SEBEP

  • SEMAC

  • SELIP

  • SEDCO

  • COMP

  • SECAS

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

(AUTORIZAÇÃO DE 10 HORAS POR DIA DE TRABALHO)

UNIDADES AUTORIZADAS NO PERÍODO DE 12 A 27 DE JULHO DE 2014

  • Gabinete da Presidência

  • Assessoria da Presidência

  • Assessoria Jurídica da Presidência

  • SECOS

  • Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

  • Gabinete da VPCRE

  • Assessoria Jurídica da VPCRE

  • CACRE

  • ASAA

  • AACE

  • SEPCA

  • SEACA

  • SEJUD

  • Cartórios e Postos Eleitorais

  • Gabinete da Diretoria-Geral

  • ASDG

  • AJUSAD

  • ASPLAN

  • Gabinete da SJU

  • Assessoria da SJU

  • NADE

  • CRIP

  • SEAPJ

  • SPROC I

  • SPROC II

  • SEAP

  • CORPJ

  • SERPP

  • Gabinete da STI

  • Assessoria da STI

  • COSC

  • SASIS

  • SABAD

  • COIE

  • SARSO

  • SEPAU

  • Gabinete da SAO

  • Assessoria da SAO

  • CSEG

  • SETRA

  • SESEG

  • SEPRO

  • SEMAR

  • SIVAT

  • SEADP

  • SEBEP

  • COPE

  • SECAS

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 4, de 2.7.2014, p. 2-7.