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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 167, DE 31 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário no mês de agosto de 2014, e dá outras providências.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade darealização de serviços extraordinários em virtude das Eleições Gerais de 2014, conforme consta da Portaria Conjunta nº 147/2014, bem como o contido no PA nº 21.896/2014, RESOLVEM:

Art.1º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário, no mês de agosto de 2014, nos dias constantes dos Anexos I, II e III pelos servidores lotados nas unidades administrativas e judiciais deste Tribunal Regional Eleitoral, observado o limite de 2 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas nos sábados, domingos e feriados.

§1º A autorização concedida nesta Portaria estende-se às Unidades indicadas para atuar no plantão judiciário do período eleitoral das Eleições Gerais de 2014, conforme Portaria-GP nº 137, publicada no Boletim Interno nº 24, de 13/06/2014.

§2º Observada a necessidade de ultrapassar os limites diários previstos no caput, bem como dos períodos indicados nos Anexos I, II e III, competirá ao responsável da unidade protocolar formulário de solicitação de serviço extraordinário, a fim de que este seja analisado pela Administração.

§ 3º O pagamento de jornada extraordinária observará o limite mensal de 44 (quarenta e quatro) horas.

§ 4º O serviço extraordinário que extrapolar o limite constante do parágrafo anterior, e que não ultrapassar o quantitativo de 124 (cento e vinte e quatro horas) mensais, deverá ser considerado para crédito em banco de horas que, observada a disponibilidade de dotação orçamentária, poderá ser convertido em pecúnia.

§ 5º Havendo necessidade de extrapolação do limite indicado no parágrafo anterior, a jornada adicional será considerada apenas para crédito em banco de horas.

§ 6º O registro de ponto far-se-á eletronicamente, mediante leitura biométrica, nos coletores disponíveis nas dependências das Secretarias do Tribunal, dos Galpões e dos Cartórios e Postos Eleitorais.

Art. 2º As unidades previamente autorizadas a realizar serviços extraordinários poderão receber, a título de reforço, servidores lotados em outras unidades a fim de comporem força de trabalho necessária a realização dos serviços eleitorais, sendo dispensada a indicação formal de nova lotação.

§ 1º Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP elaborar lista com o nome dos servidores que reforçarão a força de trabalho destinada a realização dos serviços eleitorais.

§ 2º Havendo a prestação de serviços extraordinários prevista no caput e na impossibilidade de utilizar o coletor biométrico de frequência, o responsável pela unidade autorizada deverá informar os registros de entrada e saída, por meio de mensagem eletrônica à SGP, e-mail pontobiometrico@tre-df.gov.br, a fim de que seja realizado o ajuste de ponto correpondente no “acesso restrito”, da intranet deste Tribunal.

Art. 3º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições constantes da Portaria Conjunta 147, de 2 de julho de 2014, que não a contrariem.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA

Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO I

ANEXO I - (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 169/2014)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS EM DIAS ÚTEIS E AOS SÁBADOS

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS DOMINGOS E FERIADOS

ANEXO III

ANEXO III - (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 169/2014)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS EM PERÍODO ESPECÍFICO

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 6, de 31.7.2014, p. 1-6.