Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 168, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais o que dispõe do art. 62, inciso IV da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 30.817/2014, RESOLVEM:
Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2014.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Desembargador José Cruz Macedo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 8.8.2014, p. 2.