Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 169, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Altera os Anexos I e III da Portaria Conjunta nº 167, de 31 de julho de 2014.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade darealização de serviços extraordinários em virtude das Eleições Gerais de 2014, conforme consta da Portaria Conjunta nº 147/2014, bem como o contido no PA nº 21.896/2014, RESOLVEM:
Art.1º Os Anexos I e III da Portaria Conjunta n° 167, de 31 de julho de 2014, passam a viger observadas as alterações realizadas por este ato.
Art. 2º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS EM DIAS ÚTEIS E AOS SÁBADOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS EM PERÍODO ESPECÍFICO
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 8.8.2014, p. 2-4 e republicado no Boletim Interno-TREDF, n. 33 de 15.8.2014, p. 1-3.