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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre a realização de serviços extraordinários, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2013, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de janeiro de 2014, relacionados ao uso dos ônibus TRE-AQUI e Justiça Eleitoral Volante, bem como da instalação de unidade de atendimento avançada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando o disposto na Resolução TRE/DF nº 6.570, de 18 de fevereiro de 2009, bem como o disposto na Portaria GP nº 130, de 24 de março de 2009;

considerando o disposto no Provimento Nº. 16 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral pertinente ao Programa Biometria 2012-2014;

considerando que o TREDF, em parceria com o TREMG, terá condições de realizar o atendimento dos eleitores do Distritio Federal utilizando o ônibus TRE-AQUI, cedido a este tribunal até o dia 31 de janeiro de 2014;  

considerando a necessidade de regulamentar a realização de serviço extraordinário destinado ao atendimento do eleitor nos dias de semana, finais de semana e feriados; e tendo em vista o contido no PA 2477/2013, 

RESOLVEM:

Art. 1° A prestação de serviços extraordinários, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, relacionado ao atendimento itinerante, realizado com o uso dos ônibus TRE-AQUI e Justiça Eleitoral Volante nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014, bem como a instalação de unidades de atendimento avançada, observarão o disposto neste regulamento. 

Art. 2º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário nos dias 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2013, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de janeiro de 2014, para desenvolvimento das atividades necessárias ao atendimento do eleitor no recadastramento eleitoral biométrico, nas localidades constantes da relação anexa. 

Art. 3º Poderão prestar serviços extraordinários os servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados, cedidos, removidos ou lotados provisoriamente, inclusive os ocupantes de função comissionada e de cargo em comissão, e independem de solicitação por meio de formulário próprio.

§1º O serviço extraordinário deverá ser realizado nas unidades itinerantes de atendimento ao eleitor – ônibus TRE-AQUI, Justiça Eleitoral Volante – bem como em unidade avançada de atendimento, constante da relação anexa.

§2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Secretaria de Orçamento e Finanças manterão equipes de plantão para atendimento às unidades de atendimento indicadas nesta portaria.

§3º A Presidência, a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal,  a Diretoria-Geral, caso necessário, manterão equipes de plantão para acompanhamento dos trabalhos, e resolução das questões que dependam de deliberação da Administração. 

§4º O serviço extraordinário realizado nos finais de semana e recesso forense observará a jornada máxima diária de 10 (dez) horas.

§5º A jornada extraordinária deverá ser creditada em banco de horas do servidor para usufruto como folga compensatória.

Art. 4º Os registros de entrada e saída do servidor no local de trabalho deverão ser realizados, quando possível, por meio de registro eletrônico em relógio de ponto biométrico.

§1º O registro na folha de ponto do titular da unidade, caso seja necessário, deverá ser realizada por seu superior hierárquico, da seguinte forma:

a) O Presidente lançará o ponto do Diretor-Geral, do Chefe de Gabinete da Presidência, do Assessor Jurídico da Presidência, do Assessor da Presidência e do Coordenador de Controle Interno, podendo essa atividade ser objeto de delegação;

b) O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral lançará o ponto do Coordenador Administrativo e do Assessor Jurídico da CRE, podendo essa atividade ser objeto de delegação;

c) O Juiz Eleitoral lançará o ponto do Chefe do Cartório a ele subordinado, observado o contido no Ofício Circular nº 2.583, de 23/10/2013;

d) O Diretor-Geral lançará o ponto dos Secretários e Assessores a ele subordinados; o Secretário lançará o ponto dos Coordenadores e Assessores a ele vinculados; o Coordenador, dos Chefes de Seção a ele vinculados;

e) O chefe de unidade judiciária ou administrativa lançará o ponto dos servidores a ele subordinados.

§2º Quando determinada unidade de atendimento contar com apoio de servidor lotado em outra unidade do TREDF, deverá o seu titular informar ao titular da unidade de lotação originária do servidor, indicando o horário e o dia de desenvolvimento de serviço extraordinário, para que haja o  correspondente registro na folha de frequência.  

Art. 5º  A Diretoria-Geral poderá realizar as adequações necessárias no anexo desta portaria de forma a melhor aproveitar os recursos materiais e humanos disponíveis para atendimento dos eleitores do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Mario Machado

Presidente

Desembargador Romão C. Oliveira

Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

Anexo I 

CRONOGRAMA

 JUSTIÇA ELEITORAL VOLANTE

Localidade

ZE responsável

Datas

Escola Classe Café sem Troco

18ª ZE

20, 21 e 22/12/13

Centro de Ensino Fundamental Incra 8

7ª ZE

27, 28 e 29/12/13

Ônibus TRE-AQUI

Localidade

ZE responsável

Datas

Feira dos Importados

9ª ZE

12, 13, 16 a 19/12/13

Escola Classe Vila Buritis

13ª ZE

14 e 15/12/13

Feira do Guará

9ª ZE

20, 21 e 22/12/13

Feira dos Goianos

19ª ZE

27, 28 e 29/12/13

Administração Regional do Varjão

2ª ZE

06 a 10/01/14

Fórum de São Sebastião

18ª ZE

11 e 12/01/14

Esplanada dos Ministérios

1ª ZE

13 a 17/01/14

Escola Classe 831

13ª ZE

18 e 19/01/14

Pátio do Congresso Nacional

1ª ZE

20 a 24/01/14

Feira do Produtor de Vicente Pires

19ª ZE

25 e 26/01/14

Kits instalados em locais fixos

Unidade de atendimento avançada

Localidade

ZE responsável

Datas

Nova Colina

5ª ZE

11 e 12/01/2014

QG do Exército

11ª ZE

13 a 17/01/14

Escola Classe 66

16ª ZE

25 e 26/01/14

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 2, de 10.1.2014, p. 3-7.