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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 217, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, bem como o que consta no Procedimento Administrativo nº 50.190/2014, RESOLVEM:

Art. 1° Suspender o expediente externo dos Cartórios e Postos Eleitorais no dia 27 de outubro de 2014.

Art. 2º Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Cada unidade deverá afixar em local de fácil visualização para o público comunicação acerca do contido nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 234, de 23.10.2014, p. 2.