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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 22, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais o que dispõe do art. 62, inciso III da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 5.110/2014, RESOLVEM:

I - Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 3 e 4 de março de 2014.

II – Determinar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no dia 5 de março de 2014, de 14 as 19 horas.

Desembargador Mario Machado
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal


Desembargador Romão C. de Oliveira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 37, de 21.2.2014, p. 2.