Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 22, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais o que dispõe do art. 62, inciso III da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 5.110/2014, RESOLVEM:
I - Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 3 e 4 de março de 2014.
II – Determinar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no dia 5 de março de 2014, de 14 as 19 horas.
Desembargador Mario Machado
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Desembargador Romão C. de Oliveira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 37, de 21.2.2014, p. 2.