Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispõe sobre a realização de serviços extraordinários, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 1º, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 15 e 16 de fevereiro de 2014, relacionados ao uso dos ônibus TRE-AQUI,  Justiça Eleitoral Volante, instalação e funcionamento de Unidade de Atendimento Avançada, cartórios e postos eleitorais nos finais de semana.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando o disposto na Resolução TRE/DF nº 6.570, de 18 de fevereiro de 2009, bem como o disposto na Portaria GP nº 130, de 24 de março de 2009;

considerando o disposto no Provimento Nº. 16 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral pertinente ao Programa Biometria 2012-2014;

considerando que o TREDF, em parceria com o TREMG, terá condições de realizar o atendimento dos eleitores do Distritio Federal utilizando o ônibus TRE-AQUI, cedido a este tribunal até o dia 7 de fevereiro de 2014;  

considerando a necessidade de regulamentar a realização de serviço extraordinário destinado ao atendimento do eleitor nos dias de semana, finais de semana e feriados; e tendo em vista o contido no PA 2477/2013, 

RESOLVEM:

Art. 1° A prestação de serviços extraordinários, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, relacionado ao atendimento itinerante, realizado com o uso dos ônibus TRE-AQUI e Justiça Eleitoral Volante no mês de fevereiro de 2014, instalação e funcionamento de Unidade de Atendimento Avançada, cartórios e postos eleitorais nos finais de semana observará o disposto neste regulamento. 

Art. 2º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário nos dias 1º, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 15 e 16 de fevereiro de 2014, para desenvolvimento das atividades necessárias ao atendimento do eleitor no recadastramento eleitoral biométrico, nas localidades constantes da relação anexa. 

Art. 3º Poderão prestar serviços extraordinários os servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados, cedidos, removidos ou lotados provisoriamente, inclusive os ocupantes de função comissionada e de cargo em comissão, e independem de solicitação por meio de formulário próprio.

§1º O serviço extraordinário deverá ser realizado nas unidades itinerantes de atendimento ao eleitor – ônibus TRE-AQUI, Justiça Eleitoral Volante – bem como em Unidade Avançada de Atendimento, constante da relação anexa.

§2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Secretaria de Orçamento e Finanças manterão equipes de plantão para atendimento às unidades de atendimento indicadas nesta portaria.

§3º A Presidência, a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, e  a Diretoria-Geral, caso necessário, manterão equipes de plantão para acompanhamento dos trabalhos, e resolução das questões que dependam de deliberação da Administração. 

§4º O serviço extraordinário realizado nos finais de semana observará a jornada máxima diária de 10 (dez) horas.

§5º Caso seja necessária a instalação de kits biométricos nos cartórios, postos eleitorais ou unidade de atendimento, essa atividade deverá ser realizada após o encerramento do atendimento aos eleitores, devendo ser observada a jornada máxima diária de 10 (dez) horas.

§6º A jornada extraordinária deverá ser creditada em banco de horas do servidor para usufruto como folga compensatória.

Art. 4º Os registros de entrada e saída do servidor no local de trabalho deverão ser realizados, quando possível, por meio de registro eletrônico em relógio de ponto biométrico.

§1º O registro na folha de ponto do titular da unidade, caso seja necessário, deverá ser realizada por seu superior hierárquico, da seguinte forma:

a) O Presidente lançará o ponto do Diretor-Geral, do Chefe de Gabinete da Presidência, do Assessor Jurídico da Presidência, do Assessor da Presidência e do Coordenador de Controle Interno, podendo essa atividade ser objeto de delegação;

b) O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral lançará o ponto do Coordenador Administrativo e do Assessor Jurídico da CRE, podendo essa atividade ser objeto de delegação;

c) O Juiz Eleitoral lançará o ponto do Chefe do Cartório a ele subordinado, observado o contido no Ofício Circular nº 2.583, de 23/10/2013;

d) O Diretor-Geral lançará o ponto dos Secretários e Assessores a ele subordinados; o Secretário lançará o ponto dos Coordenadores e Assessores a ele vinculados; o Coordenador, dos Chefes de Seção a ele vinculados;

e) O chefe de unidade judiciária ou administrativa lançará o ponto dos servidores a ele subordinados.

§2º Quando determinada unidade de atendimento contar com apoio de servidor lotado em outra unidade do TREDF, deverá o seu titular informar ao titular da unidade de lotação originária do servidor, indicando o horário e o dia de desenvolvimento de serviço extraordinário, para que haja o  correspondente registro na folha de frequência.  

Art. 5º  A Diretoria-Geral poderá realizar as adequações necessárias no anexo desta portaria de forma a melhor aproveitar os recursos materiais e humanos disponíveis para atendimento dos eleitores do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Mario Machado

Presidente

Desembargador Romão C. Oliveira

Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

Anexo I 

CRONOGRAMA

Ônibus TRE-AQUI

Localidade

ZE responsável

Datas

Horário de funcionamento

Esplanada dos Ministérios

1ª ZE

3 a 7/02

9 às 17 horas

Kits instalados em locais fixos

Localidade

ZE responsável

Datas

Horário de funcionamento

Escola Classe Condomínio Porto Rico

4ª ZE

1º e 2/02

9 às 17 horas

Vila Basevi

5ª ZE

08 e 9/02

9 às 17 horas

CEF Engenho das Lages

17ª ZE

15 e 16/02

9 às 17 horas

Fercal

5ª ZE

15 e 16/02

9 às 17 horas

ITAPUÃ

2ª ZE

15 e 16/02

9 às 17 horas

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 8, de 21.2.2014, p. 2-4.