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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 246, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a suspensão das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no período 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010/1966, bem como o contido no PA nº 67.864/2014, RESOLVEM:

Art.1º Fica suspenso o expediente no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015.

Art. 2º Para atendimento das questões consideradas urgentes e inadiáveis haverá plantão judicial e administrativo.

Parágrafo único. São consideradas urgentes e inadiáveis as situações de dano irreparável ou de difícil reparação ao eleitor, que não podem ser resolvidas utilizando-se os recursos disponíveis no endereço eletrônico www.tre-df.jus.br.

Art. 3º Os prazos processuais judiciais, que iniciem ou terminem durante o período indicado no art. 1º, ficam prorrogados para o dia 7 de janeiro de 2015.

Art. 4º Fica prorrogado para o dia 7 de janeiro de 2015, ainda, o prazo para apresentação, em cartório, dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas referentes ao segundo turno das eleições de 2014.

Parágrafo único. Os requerimentos de justificativa eleitoral, formalizados por meio do Sistema “Justifica”, disponível no site www.tre-df.jus.br, deverão ser apresentados até o dia 26 de dezembro de 2014.

Art. 5º As unidades administrativas constantes do Anexo I deverão manter equipe de plantão, observando o número máximo de dois servidores por unidade, bem como o rodízio de servidores, no horário definido pela Administração.

§ 1º O titular da unidade, ou seu substituto legal, deverá compor a equipe de trabalho referida no caput.

§ 2º Os prazos processuais administrativos, que tratem de execução financeira e orçamentária, não serão suspensos durante o período indicado no art. 1º.

Art. 6º Os cartórios da 1ª e 14ª zonas eleitorais, o cartório da zona eleitoral do exterior (ZZ) e o posto de eleitoral do “Na Hora” funcionarão apenas nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2014, e nos dias 5 e 6 de janeiro de 2015, das 14 às 17 horas, e poderão, a partir de 16 horas, a seu critério, distribuir senhas para conclusão do atendimento do público externo.

§ 1º O cartório da zona eleitoral do exterior (ZZ) manterá equipe de plantão, com no máximo três servidores, enquanto os cartórios da 1ª e 14ª zonas eleitorais funcionarão com no máximo seis servidores.

§ 2º O posto eleitoral do “Na Hora”, vinculado ao cartório da 14ª zona eleitoral, trabalhará observando o horário de funcionamento definido pelo Governo do Distrito Federal.

§ 3° O titular da unidade, ou seu substituto legal, deverá compor a equipe de trabalho referida neste artigo.

Art. 7º A jornada de trabalho desenvolvida durante o Recesso Forense será considerada, observadas as disposições da Portaria GP 143, de 27 de junho de 2014, para fins de crédito em banco de horas e compensação futura, podendo haver a conversão em pecúnia, dependendo de disponibilidade orçamentária.

Art. 8º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO I

Unidades que deverão funcionar, em regime de plantão, durante o Recesso Forense 

Dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2014, 2, 5 e 6 de janeiro de 2015

Período de 14 às 17 horas

SECOS
Gabinete da SJU
CRIP
SPROC I
SPROC II
SEMAC
SEBEP
CSEG
SIVAT
SEADP
SETRA
SEPRO
SESEG
SEMAR
Gabinete STI
COIE
SEPAU
SARSO
SEAEL
COSC
SASIS
SABAD

Período de 13 às 19 horas

CORF
SEPEO
SEPEF
SECON

Período de 14 às 19 horas

Gabinete da DG
ASDG
AJUSAD
Gabinete da SAO
ASAO
Gabinete da COCI
SEAGE
AJUP
COMP
SELIP
SEDCO

Dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2014, 5 e 6 de janeiro de 2015

Período de 14 às 17 horas

Gabinete da Presidência
APRE
Gabinete da VPCRE
CACRE
AACE
AJCRE
ASAA
SEJUD
SEPCA
Cartórios da 1º e 14º Zonas Eleitorais
Cartório da Zona Eleitoral do Exterior – ZZ
Ouvidoria
Gabinete da SGP
CAMS
TRE-Saúde
COED
SESAD
COPE
SECAS
SECAD
SELEP

Período de 13 às 19 horas

SEPAG

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 276, de 18.12.2014, p. 2 e 32-33.