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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 56, DE 4 DE ABRIL DE 2014.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe do art. 62, inciso II, da Lei no 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo no 10.841/2014, resolvem:

Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2014.

Des. MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal

Des. ROMÃO C. DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 66, Seção 2, de 7.4.2014, p. 72 e no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 67, de 8.4.2014, p. 2.