Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 119, DE 7 DE AGOSTO DE 2015.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 62, inciso IV da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, bem como o que consta no Procedimento Administrativo nº 61.699/2015, RESOLVEM:
Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no dia 11 de agosto de 2015.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente
Desembargador José Cruz Macedo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 151, Seção 2, de 10.8.2015, p. 64.