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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 20, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o que dispõe do art. 62, inciso III da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 11.324/2015, RESOLVEM:

I - Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.

II – Determinar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no dia 18 de fevereiro de 2015, de 14 às 19 horas.

Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

Desembargador Cruz Macedo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 2, de 12.2.2015, p. 1.