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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 3000, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a prorrogação dos créditos existentes em Banco de Horas, decorrentes de serviço extraordinário desenvolvido durante o período eleitoral de 2014,   programados para vencer nos meses de janeiro a junho de 2016, e dá outras providências.

O PRESIDENTE e O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA nº 71.492/2015, RESOLVEM:

Art. 1° Observadas as datas dos vencimentos originários, os créditos existentes no banco de horas, decorrentes de serviço extraordinário desenvolvido durante o período eleitoral de 2014,   programados para vencer nos meses de janeiro a junho de 2016, ficam prorrogados pelo prazo de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. Transcorridos os prazos, sem que o servidor tenha usufruído os créditos prorrogados, as horas existentes no banco de horas serão automaticamente excluídas do sistema.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA

Presidente 

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral - em exercício

Publicação da Portaria não localizada.