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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 3005, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em regime de plantão, durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, e dá outras providências.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010/1966, assim como PA-SEI nº 10235-50.2015.6.07.8100, RESOLVEM:

Art. 1º Fica suspenso o expediente no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016.

Art. 2º Para atendimento das questões consideradas urgentes e inadiáveis haverá plantão judicial e administrativo.

Parágrafo único. São consideradas urgentes e inadiáveis as situações de dano irreparável ou de difícil reparação ao eleitor, que não podem ser resolvidas utilizando-se os recursos disponíveis no endereço eletrônico www.tre-df.jus.br.

Art. 3º Os prazos processuais judiciais, que iniciem ou terminem durante o período indicado no art. 1º, ficam prorrogados para o dia 7 de janeiro de 2016.

Art. 4º As unidades administrativas constantes do Anexo I deverão manter equipe de plantão, observando o número máximo de dois servidores por unidade, bem como o rodízio de servidores, no horário definido pela Administração, vedada a realização de jornada de trabalho além dos limites estipulados pela Administração.

§ 1º O titular da unidade, ou seu substituto legal, deverá compor a equipe de trabalho referida no caput.

§ 2º Os prazos processuais administrativos, que tratem de execução financeira e orçamentária, não serão suspensos durante o período indicado no art. 1º.

Art. 5º Os Cartórios Eleitorais, designados no Anexo I funcionarão, com equipe plantonista de no máximo quatro servidores, e poderão, a partir de 16 horas, a seu critério, distribuir senhas para conclusão do atendimento do público externo.

§ 1º O Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) manterá equipe de plantão com, no máximo, três servidores.

§ 2º O Posto Eleitoral do “Na Hora”, vinculado ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), trabalhará observando o horário de funcionamento definido pelo Governo do Distrito Federal, como até três servidores por turno.

§ 3° O titular da unidade, ou seu substituto legal, deverá compor a equipe de trabalho referida neste artigo.

§ 4° Os titulares dos Cartórios Eleitorais e do Posto “Na Hora” deverão informar à SGP, até o final dos meses de Dezembro/2015 e Janeiro/2016, os nomes dos servidores que trabalharam no plantão.

§ 5º Nos dias 24, 25, 26, 27, 31 de dezembro de 2015, bem como nos dias 1º, 2 e 3 de janeiro de 2016 não haverá expediente nos cartórios eleitorais e no Posto Eleitoral no "Na Hora".

Art. 6º A jornada de trabalho desenvolvida durante o Recesso Forense será considerada, observadas as disposições da Portaria GP 143, de 27 de junho de 2014, para fins de crédito em banco de horas e compensação futura, podendo haver a conversão em pecúnia, dependendo de disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. Não será admitida solicitação para formação de banco de horas decorrente da extrapolação das jornadas de trabalho fixadas no Anexo I.

Art. 7º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador J. J. Costa Carvalho
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

ANEXO I

Unidades que deverão funcionar, em regime de plantão, durante o Recesso Forense
Dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2016
Período de 14 às 17 horas
- Gabinete da Presidência
- APRE
- SECOS
- Ouvidoria
- Gabinete da VPCRE
- CACRE
- AACE
- AJCRE
- ASAA
- SEJUD
- SEPCA
- SEACA
- Cartórios da 11º e 12º Zonas Eleitorais
- Cartório da Zona Eleitoral do Exterior – ZZ
- Gabinete da SJU
- CRIP
- SPROC I
- SPROC II
- SEMAC
- SEBEP
- CSEG
- SIVAT
- SEADP
- SETRA
- SEPRO
- SEMAR
- Gabinete da STI
- ASTI
- COIE
- COSC
- SABAD
- Gabinete da SGP
- CAMS
- COED
- SESAD
- COPE
- SECAS
- SECAD
- SELEP
Período de 14 às 18 horas
- SASIS
Período de 14 às 19 horas
- Gabinete da DG
- ASDG
- AJUSAD
- Gabinete da SAO
- ASAO
- Gabinete da COCI
- SEAGE
- AJUP
- COMP
- SELIP
- SEDCO
- TRE-Saúde
- SEPAG
Período de 13 às 19 horas
- CORF
- SEPEO
- SEPEF
- SECON
- SEPAU
- SARSO
- SESEG
Turnos de 9 às 12 horas e de 14 às 17 horas (1 servidor por turno)
- SEAEL

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 233, de 23.12.2015, p. 2-4.