Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 3010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a indicação de servidores para as funções comissionadas FC-6 e FC-1, de que trata a Lei 13.150, de 27 de julho de 2015, bem como acerca da designação de chefe de cartório substituto, e dá outras providências.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei 13.150/2015, na Resolução TSE 23.411/2014, na Resolução TSE 23.448/2015, e tendo em vista o contido
no PA SEI nº 0010399-06.2015.6.07.8200, RESOLVEM:
Art. 1° As funções comissionadas de Chefe de Cartório Eleitoral, nível FC-6, e a de Assistente I, nível FC-1, criadas pela Lei 13.150/2015, serão ocupadas por servidores designados pelo presidente do Tribunal, ouvidos o respectivo juiz eleitoral e a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
§ 1º O servidor designado deverá ser detentor de cargo efetivo do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral, com formação ou experiência compatíveis com as atividades cartorárias.
§ 2º Na ausência de servidor que preencha os requisitos do parágrafo anterior, poderá ser designado servidor requisitado para a justiça eleitoral, observados os termos do art. 1º da Resolução TSE nº 23.411, de 6 de maio de 2014.
Art. 2º O ocupante da função comissionada de Assistente I, nível FC–1, exercerá a substituição da Chefia do Cartório Eleitoral.
Art. 3º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 52, de 30.12.2015, p. 2-3