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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 43, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o que dispõe do art. 62, inciso II da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 29.293/2015, RESOLVEM:

Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 1º, 2 e 3 de abril de 2015.

Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

Desembargador Cruz Macedo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 12, de 27.3.2015, p. 3.