Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 88, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a prorrogação dos créditos existentes em Banco de Horas, programados para vencer no período de agosto a dezembro de 2015, e dá outras providências.
O PRESIDENTE e O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no PA nº 2.019/2015, RESOLVEM:
Art. 1° Observadas as datas dos vencimentos originários, os créditos existentes no banco de horas, programados para vencerem no período de agosto a dezembro de 2015, ficam prorrogados pelo prazo de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Transcorridos os prazos, sem que o servidor tenha usufruído os créditos prorrogados, as horas existentes no banco de horas serão automaticamente excluídas do sistema.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 3, de 30.6.2015, p. 1.