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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 92, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos da Portaria TSE nº 297, de 25 de junho de 2015, publicada no DJE de 26 de junho de 2015 e o que consta no Procedimento Administrativo nº 53.521/2015, RESOLVEM:

Art. 1º - Fixar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no período de 2 de julho a 31 de julho de 2015, para início às 13 horas e término às 18 horas, sendo vedada a formação de banco de horas.

Art. 2º - O Posto Eleitoral do “Na Hora”, vinculado ao cartório da Zona Eleitoral do Exterior “ZZ”, não terá seu expediente alterado.

Art. 3º - Nos dias de Sessão Plenária da Corte Eleitoral, os servidores das unidades envolvidas na sua realização deverão permanecer de plantão até o término dos trabalhos.

Art. 4º - Os servidores que trabalharem além da jornada por força dos artigos 2º e 3º terão suas horas excedentes computadas para banco de horas.

Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente

Desembargador José Cruz Macedo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 124, Seção 2, de 2.7.2024, p. 56.