Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e publicações no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2016.
O PRESIDENTE e O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições contidas nos art. 16, incisos IX e XXVI, art. 17, inciso XXXI, e art. 18, inciso III do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal, por meio do Ofício 126/15, no qual solicita, justificadamente, a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO que, em 16 de dezembro de 2014, o Conselho Nacional de Justiça fixou competência aos tribunais regionais para aprovação local da suspensão de prazos e atos processuais, que visam a concessão de "descanso" aos advogados;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 93, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição;
CONSIDERANDO o que o Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo CNJ nº 0006393-77.2014.2.00.0000, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2014, que os tribunais possuem autonomia para determinar a suspensão dos prazos processuais nos casos em que considerar conveniente, desde que não contrarie a legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os prazos processuais, assegurando o provimento de medidas judiciais urgentes no período de 7 a 20 de janeiro de 2016; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI 0010388-83.2015.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e as publicações no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2016.
§1º Os prazos que porventura iniciarem ou expirarem no período ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
§2º Não se encontram contidas na vedação definida pelo "caput" as publicações das pautas de julgamentos das sessões marcadas para o mês de janeiro, bem como as relativas aos feitos administrativos.
Art. 2º Nesse mesmo período não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as já designadas, as consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, as que possam resultar em perda do mandato eletivo (art. 97-A da Lei 9.504/97) e as relativas a processos penais envolvendo réus presos.
Parágrafo único. Os advogados e as partes poderão ter vista dos processos em cartório ou na secretaria, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias.
Art. 3º A suspensão ora determinada não modifica o normal expediente forense da secretaria, nem as atividades judiciárias, ressalvadas as previstas neste regulamento.
Art. 4º Este ato entra em vigor em 7 de janeiro de 2016, devendo ser submetido à apreciação do Tribunal na primeira sessão do mês de janeiro de 2016.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente, em exercício
Desembargador HUMBERTO A. ULHÔA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 3, de 11.1.2016, p. 2.