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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 13, DE 9 DE JUNHO DE 2016.

Institui Grupo de Estudo para tratar das alternativas para a fruição dos créditos existentes em Banco de Horas, em atendimento à Portaria-Conjunta nº 10, de 09 de maio de 2016, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em face de suas atribuições legais e do contido no PA. nº 0003106-57.2016.6.07.8100, RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir Grupo de Estudo para tratar das alternativas para a fruição dos créditos existentes em Banco de Horas, em atendimento à Portaria-Conjunta nº 10, de 09 de maio de 2016, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º - O grupo de estudo de que trata o art. 1º será composto pelos seguintes servidores:
I - Lídia Maria Borges de Moura, Diretora-Geral;
II - Eduardo de Castro Rodrigues, Coordenador da Vice-Presidência e Corregedoria;
III - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, Chefe de Gabinete da Presidência;
IV- Priscila Maria Lopes de Souza Diniz, Secretária de Gestão de Pessoas;
V - Rodrigo Isoni, Chefe da Seção de Legislação de Pessoal;
VI - Elaine Machado Veloso, Chefe do Cartório da 11ª Zona Eleitoral;
VII – Ricardo Negrão de Oliveira, Secretário de Informática.
VIII - Heráclito Carlos Vieira Freitas, representante dos servidores.

Art. 3º - O grupo instituído por esta Portaria deverá apresentar o relatório final de seus estudos no dia 05 de agosto de 2016.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral


Desembargadora CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 3, de 27.6.2016, p. 1-2.