Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 16, DE 4 DE JULHO DE 2016.
Reduz a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, no período de 5 a 31 de julho de 2016.
O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.598; e tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo 0004821-37.2016.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Reduzir a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, no período de 5 a 31 de julho de 2016.
Art. 2º No período 5 a 31 de julho de 2016, a jornada de trabalho dos servidores será de 5 (cinco) horas diárias, e poderá ser realizada das 12h às 17h, ou das 14h às 19h.
§ 1º A redução de jornada dar-se-á sem prejuízo do horário de funcionamento regular do Tribunal compreendido entre 12h e 19h.
§ 2º O previsto no caput, não se aplica aos servidores que prestam serviços no Posto do “Na Hora”.
Art. 3º Para garantir o funcionamento do Tribunal, os titulares das unidades deverão organizar as escalas dos servidores dentro dos horários definidos no artigo anterior.
Art. 4º Nos dias de Sessão Plenária, os servidores das unidades envolvidas, deverão permanecer de plantão até o término dos trabalhos.
Art. 5º Durante o período de redução da jornada de trabalho determinada por esta Portaria, as horas excedentes a 5 (cinco) horas não serão computadas para fim de anotação em Banco de Horas.
Parágrafo único. Nos casos do artigo 4º, caso haja extrapolação da jornada regular de 7 (sete) horas, o excedente poderá ser incluído em Banco de Horas.
Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente
Desembargadora Carmelita Brasil
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 4, de 4.7.2016, p. 1-2.