Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 17, DE 5 DE JULHO DE 2016.
Disciplina o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal– TRE-DF.
O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do que consta no Procedimento Administrativo SEI nº 0005134-95.2016.6.07.8100,RESOLVEM:
Art. 1º Disciplinar o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no TRE-DF.
Parágrafo único. O Sistema Eletrônico de Informações constitui ferramenta para a tramitação eletrônica de processos administrativos internos.
Art. 2º O SEI será disponibilizado na página do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na internet, para utilização pelo público interno, por magistrados e por servidores.
Parágrafo único. Todas as operações existentes no SEI estarão disponibilizadas na internet.
Art. 3º Para acessar o Sistema, o interessado deverá entrar na página do TRE-DF (http://www.tre-df.jus.br/), clicar no link Institucional e, a seguir, no SEI.
Art. 4º O acesso ao SEI dar-se-á por meio do usuário e da senha utilizados para acessar os computadores do TRE-DF.
Parágrafo único. As senhas de acesso aos sistemas do TRE-DF são pessoais e intransferíveis, devendo o usuário zelar pelo seu sigilo, sob pena de responsabilização.
Art. 5º A utilização do SEI sem a correspondente marcação do ponto biométrico não gerará direito à inclusão do tempo de acesso ao Sistema na jornada de trabalho do usuário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do DF
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 27, de 8.7.2016 , p. 7-8.