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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 18, DE 5 DE AGOSTO DE 2016.

Prorroga, até agosto de 2019, o prazo para usufruto dos créditos registrados no Banco de Horas.

O PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do contido no PA 0003106-57.2016.6.07.8100, RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, até agosto de 2019, o prazo para usufruto dos créditos registrados no Banco de Horas.

Art. 2º O crédito registrado no Banco de Horas deverá ser usufruído pelo servidor nos interregnos e nos percentuais mínimos a seguir listados:

I – até 31 de dezembro de 2016, 5% (cinco por cento);

II – até 31 de dezembro de 2017, 30% (trinta por cento);

III – até 10 de abril de 2018, 10% (dez por cento).

§ 1º Para o cálculo do percentual anual mínimo obrigatório será considerado o total de horas registradas no Banco de Horas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

§ 2º O servidor que não cumprir o previsto neste artigo perderá as horas equivalentes ao restante do percentual mínimo que haveria de ser cumprido no ano respectivo.

Art. 3º As horas que venham a ser registradas após a publicação desta Portaria Conjunta serão submetidas ao regime geral de usufruto previsto na Portaria GP 216 de 27 de dezembro de 2013 ou em outra norma que a substitua.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP informar o servidor e sua respectiva chefia sobre a necessidade de cumprimento dos percentuais
dispostos no artigo 2º.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente de Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 8.8.2016 , p. 3-4.