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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 19, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.

Suspende e reduz o expediente das unidades administrativas e judiciárias da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF e dos Galpões de Urna e Transportes, nos dias 4, 9, 10 e 12 de agosto de 2016.

O PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; em virtude da proximidade da localização da Secretaria do Tribunal e dos Galpões de Urna e Transportes com o Estádio Nacional, sede de partidas de futebol nos jogos Olímpicos de 2016; bem como a necessidade de alteração em razão de segurança, nos dias desses jogos, do trânsito de veículos no Eixo Monumental, e o contido no PA SEI 005699-59.2016.6.07.8100, 

RESOLVEM: 

Art. 1º Suspender e reduzir o expediente das unidades administrativas e judiciárias da Secretaria do Tribunal e dos Galpões de Urna e Transportes, nos dias 4, 9, 10 e 12 de agosto de 2016.

Art. 2º No dia 9 de agosto de 2016 o horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias da Secretaria do Tribunal e dos Galpões de Urna e Transportes será de 8h às 12h.

Art. 3º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos, relativos a processos administrativos ou judiciais em curso nas unidades referidas no artigo 1º, que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias referidos nesse mesmo dispositivo.

Art. 4º Nos dias informados no artigo 1º não haverá alteração no funcionamento dos plantões judiciais designados pela Presidência.

Art. 5º As unidades administrativas do Tribunal que, por necessidade do serviço, precisarem funcionar nos dias de suspensão do expediente, poderão exercer suas atividades.

§1º Na hipótese do caput, o Gestor da unidade deverá apresentar justificativa à Diretoria-Geral – DG, bem como a relação dos servidores, para fins de anotação de crédito em Banco de Horas.

§ 2º Sendo deferida pela DG o funcionamento da unidade administrativa, caberá à Seção de Segurança - SESEG providenciar o acesso dos servidores.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 143, de 3.8.2016, p. 2.