Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e o que dispõe o art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 0000509-18.2016.6.07.8100, RESOLVEM:
I - Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2016.
II – Determinar o horário do expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal, no dia 10 de fevereiro de 2016, das 14 às 19 horas.
Desembargador Cruz Macedo
Presidente em exercício
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 23 , Seção 2, de 3.2.2016, p. 74.