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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e o que dispõe o art. 62, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 0000509-18.2016.6.07.8100, RESOLVEM:

 I -  Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2016.

II – Determinar o horário do expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal, no dia 10 de fevereiro de 2016, das 14 às 19 horas. 

Desembargador Cruz Macedo

Presidente em exercício 

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 23 , Seção 2, de 3.2.2016, p. 74.