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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 20, DE 5 DE AGOSTO DE 2016.

Regulamenta a participação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF nas Mesas Receptoras de Justificativas – MRJ e no Apoio Logístico, na Justificativa Eleitoral das Eleições Municipais de 2016.

O PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; do disposto na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997; do contido no § 1º do artigo 11 da Resolução 23.456, de 15 de dezembro de 2015, e do decidido na Resolução 22.098, de 6 de outubro de 2005, ambas do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e o contido no PA SEI 0005790-52.2016.6.07.8100, 

RESOLVEM: 

Art. 1º Regulamentar a participação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF nas Mesas Receptoras de Justificativas – MRJ e no Apoio Logístico, na Justificativa Eleitoral das Eleições Municipais de 2016.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria Conjunta consideram-se servidores do TRE-DF os servidores do quadro, os requisitados, os cedidos, os removidos e os em exercício provisório, inclusive aqueles em exercício de cargo em comissão ou de função comissionada.

Art. 3º A designação dos servidores do TRE-DF para as atividades da Justificativa Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 observará a ordem de inscrição, conforme formulário disponibilizado na intranet.

Parágrafo único. Em razão da necessidade do serviço ou pela especificidade das atividades desenvolvidas, a Presidência e a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral poderão convocar servidores não inscritos.

Art. 4º As MRJ serão compostas, preferencialmente, por servidores do TRE-DF.

Parágrafo único. Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas por servidores do TRE-DF, o Tribunal poderá convocar eleitores, na forma do artigo 120 do Código Eleitoral.

Art. 5º. O servidor do TRE-DF que atuar em MRJ ou no Apoio Logístico da Justificativa Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 fará jus à retribuição financeira pelas horas efetivamente laboradas.

§ 1º A retribuição financeira do servidor do quadro terá como base de cálculo a remuneração dele; a do servidor requisitado, removido ou em exercício provisório, será considerada a remuneração dele no órgão de origem.

§ 2º À remuneração dos servidores listados no parágrafo anterior será acrescida do valor devido pelo exercício de cargo em comissão ou de função comissionada.

§ 3º A retribuição financeira não incidirá sobre o auxílio-alimentação, o adicional de férias, o adicional noturno, a gratificação natalina, o pagamento devido por substituição e a indenização de transporte.

§ 4º A retribuição financeira será apurada dividindo-se a remuneração do servidor por 175 (cento e setenta e cinco), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), caso a jornada seja desempenhada aos sábados, ou de 100% (cem por cento), se isso ocorrer aos domingos e feriados.

Art. 6º Os servidores do TRE-DF que atuarem nas MRJ e no Apoio Logístico à Justificativa 2016 não farão jus à dispensa do serviço e à compensação, pelo dobro dos dias de convocação, previstas no artigo 98 da Lei 9.504, de 1997.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente 

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 32, de 8.8.2016, p. 4-5.