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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 22, DE 15 DE AGOSTO DE 2016.

Define o período de realização de serviços extraordinários nas Eleições 2016.

O PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; em virtude da realização de serviços extraordinários nas Eleições 2016; bem como o contido no PA SEI 0005928-19.2016.6.07.8100, RESOLVEM:

Art. 1º Definir o período de realização de serviços extraordinários nas Eleições 2016.

Art. 2º A realização de serviços extraordinários, no período eleitoral de 2016, poderá ser autorizada no intervalo compreendido entre 5 de setembro de 2016 e a data final da diplomação dos eleitos.

Art. 3º As regras para a realização do serviço extraordinário, no período eleitoral de 2016, serão definidas em ato específico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 6, de 17.8.2016, p. 1.