Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 25, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Retifica os anexos da Portaria Conjunta nº 23/2016, que dispõe sobre a autorização para a realização de serviços extraordinários durante as Eleições de 2016 e dá outras providências.
O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Retificar a Portaria Conjunta nº 23/2016, que dispõe sobre a autorização para a realização de serviços extraordinários durante as Eleições de 2016, na forma especificada nos artigos subsequentes.
Art. 2º A servidora MARIA DALVA DE ALMEIDA BARBOSA fica excluída dos Anexos I, III e IV.
Art. 3º O servidor CLÁUDIO GONÇALVES DE ALMEIDA passa a constar do Anexo I conforme a seguir:
Treinamento mesários (alunos) - dia 17/09/2016 | |
Servidor |
Número máximo de horas no dia |
CLÁUDIO GONÇALVES DE ALMEIDA |
4 |
Art. 4º O servidor CLÁUDIO GONÇALVES DE ALMEIDA passa a constar do Anexo II conforme a seguir:
Montagem Locais - 01/10 e 29/10/2016 |
|
Servidor |
Número máximo de horas por cada dia |
CLÁUDIO GONÇALVES DE ALMEIDA |
6 |
Art. 5º Ficam incluídos no Anexo III os servidores a seguir:
Justificativa - 02/10 e 30/10/2016 |
|
Servidor |
Número máximo de horas por cada dia |
ALVARO CESAR DE ALENCAR |
10 |
CLÁUDIO GONÇALVES DE ALMEIDA |
10 |
Art. 6º Ficam incluídos no Anexo IV os servidores a seguir:
Atendimento CATE - 01, 02, 29 e 30/10/2016 | |
Servidor |
Número máximo de horas por cada dia |
RAMATIZ SOARES PEREIRA |
8 |
CLÁUDIA COIMBRA BARBOSA |
8 |
Art. 7º O quantitativo de servidores autorizados, das unidades mencionadas a seguir, constantes do Anexo V, passam a vigorar nos seguintes termos:
Atividades, Datas e Unidades |
Número máximo de Servidores |
Horas por Servidor |
Treinamento mesários - 17/09/2016 | ||
Cartórios | ||
15ª ZE |
10 |
4 |
18ª ZE |
7 |
4 |
1ª ZE |
9 |
4 |
Montagem Locais - 01/10 e 29/10/2016 | ||
Cartórios | ||
18ª ZE |
8 |
6 |
2ª ZE |
7 |
6 |
1ª ZE |
9 |
6 |
4ª ZE |
10 |
6 |
Plantão - 01/10 e 29/10/2016 | ||
DG | ||
DG |
3 |
6 |
SAO | ||
COMP |
2 |
6 |
SEADP |
1 |
6 |
SIVAT |
1 |
6 |
Justificativa - 02/10 e 30/10/2016 | ||
Cartórios | ||
13ª ZE |
9 |
10 |
15ª ZE |
10 |
10 |
18ª ZE |
7 |
10 |
2ª ZE |
7 |
10 |
1ª ZE |
9 |
10 |
4ª ZE |
10 |
10 |
Plantão - 02/10 e 30/10/2016 | ||
SAO | ||
COMP |
2 |
10 |
SEMAR |
2 |
10 |
DG | ||
DG |
3 |
10 |
SGP | ||
CAMS |
4 |
5 |
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 23.9.2016, p. 15-17.