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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 25, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.

Retifica os anexos da Portaria Conjunta nº 23/2016, que dispõe sobre a autorização para a realização de serviços extraordinários durante as Eleições de 2016 e dá outras providências.

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais,

RESOLVEM: 

Art. 1º Retificar a Portaria Conjunta nº 23/2016, que dispõe sobre a autorização para a realização de serviços extraordinários durante as Eleições de 2016, na forma especificada nos artigos subsequentes.

Art. 2º A servidora MARIA DALVA DE ALMEIDA BARBOSA fica excluída dos Anexos I, III e IV.

Art. 3º O servidor CLÁUDIO GONÇALVES DE ALMEIDA passa a constar do Anexo I conforme a seguir:

Treinamento mesários (alunos) - dia 17/09/2016

Servidor

Número máximo de horas no dia

CLÁUDIO GONÇALVES DE ALMEIDA

4

 

Art. 4º O servidor CLÁUDIO GONÇALVES DE ALMEIDA passa a constar do Anexo II conforme a seguir:

Montagem Locais - 01/10 e 29/10/2016

 

Servidor

Número máximo de horas por cada dia

CLÁUDIO GONÇALVES DE ALMEIDA

6

 

Art. 5º Ficam incluídos no Anexo III os servidores a seguir:

Justificativa - 02/10 e 30/10/2016

 

Servidor

Número máximo de horas por cada dia

ALVARO CESAR DE ALENCAR

10

CLÁUDIO GONÇALVES DE ALMEIDA

10

 

Art. 6º Ficam incluídos no Anexo IV os servidores a seguir:

Atendimento CATE - 01, 02, 29 e 30/10/2016

Servidor

Número máximo de horas por cada dia

RAMATIZ SOARES PEREIRA

8

CLÁUDIA COIMBRA BARBOSA

8

 

Art. 7º O quantitativo de servidores autorizados, das unidades mencionadas a seguir, constantes do Anexo V, passam a vigorar nos seguintes termos:

Atividades, Datas e Unidades

Número máximo de Servidores

Horas por Servidor

Treinamento mesários - 17/09/2016

Cartórios

15ª ZE

10

4

18ª ZE

7

4

1ª ZE

9

4

Montagem Locais - 01/10 e 29/10/2016

Cartórios

18ª ZE

8

6

2ª ZE

7

6

1ª ZE

9

6

4ª ZE

10

6

Plantão - 01/10 e 29/10/2016

DG

DG

3

6

SAO

COMP

2

6

SEADP

1

6

SIVAT

1

       6

Justificativa - 02/10 e 30/10/2016

Cartórios

13ª ZE

9

10

15ª ZE

10

10

18ª ZE

7

10

2ª ZE

7

10

1ª ZE

9

10

4ª ZE

10

10

Plantão - 02/10 e 30/10/2016

SAO

COMP

2

10

SEMAR

2

10

DG

DG

3

10

SGP

CAMS

4

5

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

  

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 23.9.2016, p. 15-17.