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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N 26, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera a Portaria Conjunta n. 7/2016, que trata do cumprimento da jornada negativa apurada durante o movimento grevista, período de maio de 2015 a 24/9/2015, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, diante do Enunciado Administrativo CNJ 15, publicado no DJ-e de 26 de agosto de 2015 – edição 152, tendo em vista o constante no art. 4º da Resolução TRE-DF 7654/2015 e ao contido no PA SEI 0007209-10.2016.6.07.8100, RESOLVEM: 

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta n. 7/2016, que trata do cumprimento da jornada negativa apurada durante o movimento grevista, na forma especificada nos dispositivos abaixo. 

Art. 2º O § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta n. 7/2016 passa a ter a seguinte redação: "Utilizado o banco de horas existente, o saldo da jornada de trabalho ainda devido deverá ser reposto pelo servidor na proporção de 1 (uma) hora trabalhada para cada 4 horas de paralisação (1:4), no período de 1º a 30 de outubro de 2016". 

Art. 3º Acrescentar o § 5º ao art. 2º da Portaria Conjunta n. 7/2016 com a seguinte redação: "O cumprimento das horas negativas na forma do caput deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro de 2016". 

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente 

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 40, de 7.10.2016, p. 5.