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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 28, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para promover e organizar a extração automática dos dados relativos aos relatórios de produtividade, para fim de lançamento no Relatório Justiça em Números.

O PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do contido na Resolução 4, de 16 de agosto de 2005, na Resolução 15, de 20 de abril de 2006, na Resolução 76, de 12 de abril de 2009, e na Portaria 56 de 27 de abril de 2016, todas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como do deliberado no PA SEI 0005617-28.2016.6.07.8100, RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para promover e organizar a extração automática dos dados relativos aos relatórios de produtividade e do Relatório "Justiça em Números".

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o mencionado grupo de trabalho:
I – Alison Hugo Rodrigues Silva, da Seção de Administração de Banco de Dados Internet/Intranet – SABAD;
II – Paulo Lucena Melo, da Seção de Procedimentos Cartorários – SEPCA;
III – Sabrina Delmondes da Costa Feitosa, da Seção de Análise de Sistemas – SASIS;
IV – Ronaldo de Brito Banheti, da Seção de Apoio ao Plenário – SEAP;
V – Cláudia Raquel da Rocha Eirado, da Assessoria de Planejamento – ASPLAN;
VI – Alexandre Ramalho Mihaliuc, da Seção de Cadastro Permanente – SECAD;
VII – Eunice Suemi Kataniwa, da Seção de Programação e Execução Orçamentária – SEPEO.

§ 1º Coordenará o grupo de trabalho o primeiro membro designado neste artigo e, em suas ausências legais, o segundo.

§ 2º Em razão da relevância da matéria, os servidores indicados neste artigo deverão ficar, sempre que necessário e até a apresentação do relatório final, à disposição do Coordenador indicado no parágrafo anterior.

§ 3º Havendo mudança de lotação de quaisquer dos membros, ou outro fato impeditivo, caberá ao Coordenador indicar o respectivo substituto, para designação pela Presidência.

Art. 3º O relatório final com os resultados obtidos pelo grupo de trabalho deverão ser apresentados em até 120 (cento e cinquenta) dias, contados da publicação desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. O Coordenador poderá, de forma justificada, pleitear o elastecimento do prazo previsto neste artigo.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente de Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 42, de 21.10.2016, p. 4-5.