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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Constituição de grupo de trabalho para planejamento integrado da Coleta de Requerimentos de Justificativas Eleitorais por ocasião das Eleições Municipais de 2016.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no procedimento nº 0000701-48.2016.6.07.8100, RESOLVEM: 

Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de planejar e coordenar as atividades voltadas à Coleta de Requerimentos de Justificativas Eleitorais por ocasião das Eleições Municipais de 2016, com observância das regras definidas na Resolução TSE nº. 23.456, de 15 de dezembro de 2015, e eventuais alterações posteriores.

Parágrafo primeiro. Compete à Diretoria-Geral a Presidência do grupo de trabalho de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria.

Art. 2º A Diretoria-Geral realizará reuniões periódicas com o grupo composto pelos gestores ocupantes dos cargos abaixo relacionados para o acompanhamento da execução dos trabalhos, promovendo as ações e os ajustes que forem necessários:

I- Diretor-Geral

II- Chefe do Gabinete da Presidência

III- Coordenador Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral

IV- Secretário de Tecnologia da Informação

V- Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

VI- Secretário de Gestão de Pessoas

VII- Secretário Judiciário

VIII- Assessor de Planejamento

Parágrafo segundo. O grupo de gestores a que se refere o artigo 2º poderá ser acrescido de outros integrantes envolvidos no processo de coordenação, planejamento e execução da Coleta de Requerimentos de Justificativas Eleitorais e convocados pela Diretoria-Geral para participação em uma ou mais reuniões, enquanto perdurarem os trabalhos.

Art. 3º As decisões tomadas nas reuniões de que trata o caput do artigo 2º vinculam todos os membros da comissão, que deverão adotar as providências necessárias no âmbito de suas competências.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador Romão C. Oliveira

Presidente

Desembargador Cruz Macedo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 8, de 26.2.2016, p. 1-2.