Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 30, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Regulamenta a utilização de espaços físicos para realização de eventos promovidos pelo Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais; considerando a necessidade de disciplinar a utilização dos espaços destinados às exposições do Centro de Memória do Tribunal; bem como o contido no PA SEI 0007449-96.2016.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar a utilização de espaços físicos para realização de eventos promovidos pelo Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
Art. 2º Para a promoção de eventos de cunho educativo, social ou cultural, o Centro de Memória poderá se valer dos seguintes locais, sucessivamente:
I – Salão Nobre;
II – Biblioteca, aqui compreendidos o seu corredor de acesso e o Centro de Memória;
III – Recepção, ao lado da entrada principal do Edifício Sede;
IV – Espaço próximo à escada caracol, no andar térreo do edifício sede;
V – Prisma, no andar térreo do Edifício Sede, em frente ao hall dos elevadores;
VI – espaço em frente ao Plenário, próximo à rampa de acesso ao Auditório;
VII – Espaço de circulação, localizado no 1º subsolo, em frente aos terminais bancários de autoatendimento;
VIII – Espaço de convivência, no 4º andar do Edifício Anexo; e
IX – Cartórios Eleitorais.
Art. 3º As exposições de longa duração deverão ocupar, preferencialmente, o local descrito no inciso I do artigo anterior, salvo no caso de eventos do período eleitoral, ou de recepções oficiais, quando então poderá haver deslocamento para o local descrito no inciso II desse mesmo artigo.
Art. 4º As exposições de curta duração e as itinerantes deverão ser acomodadas nos ambientes indicados nos incisos do artigo 2º, de acordo com cronograma a ser apresentado pelo Centro de Memória.
Art. 5º A exposição permanente “Gabinete de Época do Presidente” será instalada no Salão Nobre, e ocupará o espaço entre a "Galeria de Presidentes" e a "Galeria de Vice-Presidentes e Corregedores".
Art. 6º O Salão Nobre deverá permanecer aberto e acessível ao público no horário de expediente do Tribunal, ressalvada a realização, nesse local, de solenidade ou de evento festivo, relativos ao período eleitoral.
Parágrafo único. Mediante indicação justificada da Diretoria-Geral – DG, o Salão Nobre poderá ser fechado à visitação pública.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 43, de 28.10.2016, p. 2-3.