Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 33, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

Regulamenta o credenciamento de usuários externos para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI por meio do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do contido no Procedimento Administrativo 0008895-71.2015.6.07.8100,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar o credenciamento de usuários externos para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI por meio do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e será efetivado mediante o seguinte procedimento:

I – cadastro no SEI, mediante o preenchimento do formulário disponível no portal do TRE-DF, na internet;

II – entrega, via postal, pelo e-mail sepro@tre-df.jus.br ou pessoalmente, à Seção de Protocolo – SEPRO das cópias da seguinte documentação:

a) Pessoa Física:

1. documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2. comprovante de residência.

b) Pessoa Jurídica:

1. documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal;

2. ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados;

3. ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrado;

4. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

§ 1º Se encaminhadas por via postal, as cópias dos documentos relacionados nas alíneas a e b deste artigo deverão ser autenticadas em cartório extrajudicial e encaminhadas ao TRE-DF no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data inicial do credenciamento.

§ 2º Se encaminhadas por e-mail, as cópias autenticadas devem ser digitalizadas individualmente, possuir o formato PDF, pesquisável, com tamanho máximo de 10MB, bem como ser encaminhadas fisicamente no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data inicial do cadastramento.

§ 3º Se entregues pessoalmente, as cópias poderão ser autenticadas por servidor do TRE-DF desde que apresentada a documentação original.

§ 4º As cópias dos documentos de autoridades e agentes públicos não necessitam de autenticação.

Art. 3º No prazo máximo de três dias úteis contados do recebimento da documentação, desde que esta esteja de acordo com o previsto no artigo 2º desta Portaria, a SEPRO a analisará, finalizará o credenciamento e liberará o acesso ao SEI para o usuário externo.

Parágrafo único. A qualquer tempo, o TRE-DF poderá solicitar a apresentação de documento original e/ou complementar para finalizar o credenciamento, fixando, para tanto, prazo de entrega.

Art. 4º A autorização para credenciamento de usuário externo será indeferida nos casos de descumprimento de prazos ou de não atendimento a exigências de apresentação de documentação obrigatória ou complementar.

Art. 5º Os usuários externos credenciados poderão acessar o SEI para:

I – visualizar processo eletrônico de seu interesse e acompanhar seu trâmite, por prazo determinado, mediante autorização da unidade responsável pela informação;

II – assinar eletronicamente documentos.

Art. 6º São de exclusiva responsabilidade do usuário externo:

I – o sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica;

II – a equivalência entre os dados informados para o envio do documento e os constantes do documento protocolado;

III – a consulta periódica ao endereço de e-mail cadastrado e ao SEI-TRE-DF, a fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas a atos processuais; e

IV – a atualização de seus dados cadastrais no SEI-TRE-DF.

Parágrafo único. O usuário não poderá alegar o uso indevido de sua senha relativa à assinatura eletrônica.

Art. 7º No caso de inviabilidade de acesso externo ao SEI, o TRE-DF deverá encaminhar os documentos e os processos por via postal.

Parágrafo único. O documento ou processo eletrônico enviado a destinatário externo em meio físico deverá indicar, em seu rodapé, a forma de conferência de sua autenticidade.

Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação – STI providenciará, no prazo de 48 horas da publicação desta Portaria, os meios necessários para:

I – o cadastramento do usuário externo no Sistema;

II – o acesso do Sistema por meio do sítio do TRE-DF na internet;

III – a validação na Internet de documentos gerados pelo SEI; e

IV – as adequações nas permissões do SEI para que a SEPRO realize o credenciamento.

Art. 9º Os editais de contratação de bens, serviços e obras, bem como os contratos e acordos celebrados pelo TRE-DF deverão conter a exigência de credenciamento do representante legal da contraparte como usuário externo do SEI.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Corregedora e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 212, de 21.11.2016, p. 2-3.